Você sabia que dirigir com Tacógrafo vencido pode causar multa?
Equipe Campagnaro · 16/08/2024
Segundo o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pela CONTRAN é uma infração grave.
As penas são: multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
A regra vale tanto para veículos que não apresentem o equipamento, nos casos em que é obrigatório, quanto para os que apresentem o equipamento em más condições de uso, seja vencido, danificado ou adulterado.
Saiba como verificar a validade do seu aparelho de Tacógrafo e onde fazer Aferição.


